sábado, 27 de agosto de 2011

SAP




Quando paramos para observar a estrutura e a dinâmica atual das famílias brasileiras esbarramos em uma grande diversidade. Família, hoje, não condiz com o conceito de família a anos atrás, na realidade não se tem um conceito fixo do que seja família atualmente, e isto é normal devido a sucessivas mudanças que podemos observar em nossa sociedade. Podemos falar em família matrimonial, monoparental, homo-afetiva, anaparental, mosaica, etc...devido a essas mudanças começamos a observar o surgimento de problemas que essa sociedade complexa nos transmite, fatos antes jamais imaginados começa a perpetuar a nosso cotidiano e esbarramos na problemática do não conhecimento prévio de certos dilemas.


Dessa forma vamos observar, dentro da seara jurídica, que a questão de envolvendo guarda dos filhos após a separação é algo que está acarretando algumas discussões.


Dentro das dificuldades de se julgar um caso de guarda é o frequente aparecimento do SAP(síndrome de alienação parental), essa psicopatia que pode aparecer em vários níveis deve ser observada e diagnosticado por um profissional e não por um magistrado. Então deve haver uma interação interdisciplinar, isto é, psicologia ou psiquiatria em comunhão com o Direito. Nessa relação podemos, dessa forma, detectar a alienação das crianças e adolescentes e evitar traumas e danos irreversíveis...


Para podermos entender melhor essa psicopatia o Dr. Richard Gardner de psiquiatria clinica do Departamento de Psiquiatria Infantil da Universidade da Colômbia (EE.UU.) definiu o SAP como uma pertubação que acontece após a separação conjugal, que consiste em um genitor "programar" de forma consciente ou inconsciente a criança para que rejeite e odeie o outro genitor sem justificativa, objetivando o afastamento e o desenvolvimento de afetos negativos da criança para com o genitor. Assim podemos observar que a separação e toda a desestruturação causada no status quo permite um fator de fragilidade e inquietação emocional do jovem. Então, decorrendo a alienação essa criança ou adolescente é lesado em sua estrutura, permitindo que seus direitos constitucionais e o ECA( Estatuto da Criança e do Adolescente), que prever: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." sejam atacados ...


Então, quando um filho passar por esse fato estará sendo lesado na sua saúde, dignidade, liberdade de convivência familiar entre outras coisas..


Portanto transmito minha preocupação e atenção para as novas realidades que devemos ter cuidado, pois não podemos permitir que violações no direito da criança e do adolescente. Por isso, é dever da sociedade e do operador do Direito ter uma visão mais atenta a esse fator, pois em casos graves de SAP, o alienador relata abuso sexual falso entre pai e filho(a), fazendo a criança transmitir esse fato de forma tal que ele mesmo acredite que tenha sofrido algum tipo de abuso sexual.



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